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Renata Abreu (Podemos) - PL 10942/18 e 10943/18


Introdução   

   Renata Abreu é presidente nacional do partido Podemos (PODE). Para quem não sabe, o partido é originário do antigo PTN (Partido Trabalhista Nacional) de inspirações Varguistas (Getúlio Vargas). É formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com pós graduação em Direito Eleitoral, além de ser formada pela FGV em Administração de Empresas.
 
   É possível considerar sobre o partido 'Podemos' como um partido de centro direita liberal com um viés progressista. Analisando algumas linhas do estatuto do partido encontramos a defesa da individualidade, liberdade de expressão, divergência de ideias e pluralidade política, além da defesa da ética, transparência e eficiência na administração pública, pretende também incentivar a iniciativa popular e mobilização social, assim como a inclusão digital e acesso a novas tecnologias. E para quem ainda não se lembra do partido, deve conhecer que o seu candidato a presidência foi Álvaro Dias, defender assíduo da Lava-Jato.
 
   É importante também analisar as recentes votações da deputada Renata. Ela votou favorável ao Impechment da Dilma, da PEC do Teto dos Gastos Públicos, Reforma Trabalhista e pela abertura de investigação do Presidente Temer. É uma deputada contrária ao porte de armas, defende a economia solidária e a defesa da exploração privada do Petróleo.

Fazendo um breve esboço do perfil da candidata, vamos a análise dos recentes projetos apresentados por ela na câmara dos deputados...

Desenvolvimento 

1) Um dos projetos apresentados este ano pela deputada foi o Projeto de Lei 10942 que dispõe sobre embalagens de alimentos destinados ao público infantil.  A ideia do projeto é dar uma maior atenção a apresentação e embalagem dos produtos destinados a esse público que está na faixa etária de 0 a 12 anos incompletos.

   Acredito que a justificativa da deputada seja muito coerente com a atual tendência das legislações de países mais avançados neste tema. A intoxicação ou envenenamento é a quinta maior causa de internação por motivos acidentais nessa faixa etária aqui no Brasil. O projeto visa proteger o público infantil de produtos com embalagens onde exista elementos tóxicos; partes que possam machucar ou possam ser facilmente engolidas. Alguns aspectos da lei precisam ser especificadas por regulamento através de órgãos de saúde pública e vigilância sanitária.

2) O Projeto de Lei 10943 da deputada tipifica o crime de injúria racial praticado por meio do uso da internet. O código penal já faz a tipificação de injúria no seu artigo 140, sendo a pena por injúria racial reclusão de um a três anos e multa. Na minha opinião, não há muito o que justificar  na extensão dos meios penais relacionados a este caso. É um alinhamento as novas tendências ciberespaciais cada vez mais comum em nossas vidas.

Gostaram dos projetos? Sim? Não?

Então deixem seus comentários e compartilhem o Blog.

Um grande Abraço.


Fontes:











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